domingo, 1 de março de 2009

Adote esta ideia... filhos coração!

Adoção é um assunto que divide opiniões. Muitos simplesmente nem cogitam esta ideia. Outros até pensam, mas acham o procedimento complicado e acabam não colocando em prática. No entanto, atualmente, graças ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o processo de adoção se tornou mais fácil e menos burocrático aqui no Brasil. Saiba mais!
A palavra adotar teve origem no latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar ou desejar. Juridicamente, o ato de adotar é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho. No caso de criança ou adolescente que tem família, eles só estarão a disposição para adoção após haver esgotado todos os recursos para que a convivência com os entes originais aconteça.
Há, no Brasil, milhares de infantes que vivem em instituições públicas, esperando uma reintegração familiar. Nesses casos, a adoção seria a melhor saída para que estes pequenos tenham uma infância digna. A adoção é um processo regulamentado pelo Código Civil e pelo ECA. Esses órgãos determinam que para esses casos devem ser priorizados as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescentes.
Com o gesto da adoção pais que não podem ter filhos biológicos podem realizar seus sonhos de paternidade e maternidade sendo pais do coração. Ou até mesmo, pessoas que já tem filhos naturais, mas querem contribuir com a formação de um outro ser humano que não teve uma sorte similar ao do seu filho que é criado com carinho e atenção, também pode ser um adotante.
No entanto, o presidente da 39º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo, Uriel Carlos Aleixo, salienta que para se tornar um pai ou mãe adotivos tem que ter maturidade. Não pode ser um ato por impulso, para encobrir complexos ou fazer caridades, afinal a adoção depois de concretizada é para sempre.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Cadastro Nacional de Adoção tem 10.518 pais interessados em adotar uma criança no Brasil. Para 1,3 mil crianças registradas e aptas à adoção. No entanto, desse número de crianças, apenas 124 têm de zero a quatro anos, 445 têm de 5 a 10 anos e 884 têm de 11 a 17 anos. Apesar do grande número de pessoas interessadas em adotar uma criança, o cadastro confirma que a adoção tardia ainda é um obstáculo a ser superado. Adoção tardia é uma expressão usada para fazer referência a adoção de crianças maiores ou adolescentes.
Infelizmente, ainda existem pessoas que quando pensam em adoção, definem um perfil de crianças, como, por exemplo: bebês brancos, de até um ano de idade, entre outras exigências. O que acaba excluindo uma grande maioria de crianças que também precisam de um lar. Quanto maior a criança ou, muitas vezes, mais escura, as chances de serem adotadas é menor. Acima de 4 ou 5 anos, a possibilidade de adoção é menor. Um dos argumentos apresentados pelos candidatos a pais para não adotarem uma criança com mais idade é ter medo de levar crianças com formação ruim ou muita revolta para dentro do seu lar. Mas é bom pensar que ao fazer uma a adoção, a pessoa está executando um ato de amor.
Lembro-me de uma história que vi em um comercial de televisão, contada por um homem, já de meia-idade, que foi adotado quando ainda era criança e tinha, aproximadamente, uns 10 anos por uma bondosa senhora. Ele, que já tinha morado nas ruas, guardava dentro de si, muita revolta e tristeza e achava que iria ser abandonado por aquela senhora como já havia sido outras vezes, por diversas pessoas. Então, quando se viu só na casa daquela senhora, ele tampou todas as pias da casa, ligou todas as torneiras e alagou a casa na qual fora recebido. Quando a senhora chegou e encontrou a situação, ao invés de bater no jovem, ela simplesmente o abraçou. Ao entender aquele ato do garoto como expressão do medo e carência que ele devia estar sentindo, aquela senhora, ganhou o amor daquele jovem para sempre e o transformou em uma pessoa melhor. Ela usou para desarma-lo, a melhor arma que existe: o amor.
Se cada ser humano fizesse a sua parte, o mundo seria melhor. Ao invés de dar umas moedas àquelas crianças pedintes que ficam nas ruas e depois virar as costas sentindo que fez uma grande obra de caridade, analise a possibilidade de adotar uma criança. É como fala o dito popular: “É muito melhor ensinar a pescar, que dá apenas um peixe. Aquele que aprende a pescar, não mais terá fome, enquanto o que ganhou o peixe, amanhã estará pedindo outra vez”. Adote um ser humano e faça o seu melhor por ele.
Há aqueles indivíduos que ao decidirem adotar um bebê, resolvem recorrer a esquemas informais, driblando o processo judicial de uma adoção legalizada. Entretanto o que pode parecer mais fácil no momento pode ser frustrante no futuro, ou seja, é comum os pais biológicos desta criança se arrepender da adoção e voltar para buscar o pequeno. E mesmo que o adotado esteja devidamente registrado no nome dos novos pais, pode-se provar a real paternidade da criança apenas com um exame de DNA. E os adotantes que agiram ilegalmente podem, até mesmo, acabar prejudicados judicialmente.
Por isso, mesmo que o caminho da adoção legal possa ser um pouco mais demorado, o melhor é seguir os tramites legais, apresentar a documentação solicitada e aguardar uma criança que seja liberada para adoção.
Existe uma cartilha da campanha “Adotar é mudar um destino”, que traz informações sobre o passo-a-passo do processo de adoção no Brasil. O conteúdo do material informa aos pais sobre a legislação vigente e sobre como é realizada a seleção dos pais que estão aptos a adotar uma criança.
Os procedimentos iniciais para aqueles que desejam adotar uma criança são:
- Ter mais de 21 anos e ser, no mínimo, 16 anos mais velho do que o adotado;
- Oferecer um ambiente familiar adequado;
- A inscrição, avaliação e acompanhamento realizados por instância oficial são gratuitos;
- Procure o Juizado ou Vara da Infância e da Juventude de sua cidade, principalmente nas capitais e grandes cidades (Os juizados mantêm uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer os passos para a adoção de crianças);
- Para se tornar um adotante é necessário algumas formalidades, certos requisitos e algumas medidas de prevenção e segurança. São elementos simples que formarão o processo para habilitar um pretendente, mas não será obstáculo para desestimular a adoção ou dificultar a vontade do adotante.
- Não há exigência quanto ao estado civil do pretenso adotante. Pouco importa se é solteiro, casado, divorciado ou amasiado (em caso de viver com outra pessoa, o conjugue deverá concordar com a adoção e ter o mesmo desejo);
- O adotado não poderá ser adotado pelos irmãos ou pelos avós, no entanto estes podem solicitar a guarda do adotado. Enquanto na adoção a certidão de nascimento muda a filiação e passa ser herdeiro do adotante, passando a ter inclusive o mesmo sobrenome do adotante, a guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional. E assegura a criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.
- A etapa que pode ser um pouco mais demorada é a da aprovação dos adotantes. Após as entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes. Depois da aprovação do Juiz, os pretensos adotantes passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes;
- Quantos mais requisitos forem manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, mais tempo demorará para que a criança lhes seja encaminhada;
- Existe um período de tempo em que o juiz expede um termo de guarda antes de deferir a adoção, este período é denominado de “estágio de convivência”. Neste prazo é possível desistir do processo, porque não foi formalizado. Da mesma forma o juiz pode, inclusive cancelar a guarda e não deferir a adoção (isso só acontece em casos extremos e graves);
- Depois da adoção formalizada o adotante não poderá desistir da adoção e simplesmente devolver a criança. A adoção é um caminho sem volta. Pela lei é irrevogável, por isso pede reflexão e maturidade. No entanto, há poucas atitudes tão lindas como essa;
- Segundo o ECA, a adoção só será permitida em caso de consentimentos dos pais biológicos ou representantes do menor. Estes só perdem seus direitos quantos aos seus filhos, depois que já se esgotaram todas as medidas possíveis para sanar o problema. Isso só acontece quando o juiz constata que a criança sofre risco de desenvolvimento, de saúde ou de vida, após um processo regular, com direito a todos os recursos possíveis. Se comprovado que o infante corre algum risco perto dos pais biológicos ou representantes legais, eles são retirados do lar paterno e é efetivado a destituição do pátrio poder desses pais. Assim, a criança será disponibilizada para adoção. Crianças que tem pais desconhecidos e são abandonadas também estarão disponibilizadas para adoção;
- Os pretensos adotantes podem ser designados pais de plantão, ou seja, depois de passar pelos processos de entrevistas e ter sido autorizado pelos juizes eles ficam a disposição do juizado. Então, quando uma criança recém-nascida é abandonada em hospitais ou até vias públicas, esses pais podem receber esta criança em caráter provisório. Há uma lista de espera para organizar o procedimento;
- A justiça não prevê adoção em casos de homossexuais. Essa decisão ficará a cargo do juiz que julgará o caso.
- Adoção para estrangeiros só é permitida como medida excepcional, sendo possível, portanto quando a criança ou adolescente não for pretendido por pessoas residentes no país.
- A licença maternidade para mães adotivas é regida pela CLT (Consolidação das leis do trabalho) e foi concedida após a Lei 10.421/02 entrar em vigor. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade proporcional de 120 dias no caso de adoção de criança a partir de 1 ano de idade. 60 dias no caso de adoção de criança a partir de 1 ano até 4 e 30 dias no caso de adoção de crianças a partir de 4 anos até 8. Os pais tem direito a 5 dias de licença paternidade.

Documentação necessária:
Dirija-se a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência;
- A Vara agendará uma data para entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos que ela precisará para dar continuidade ao seu processo, que geralmente são:
Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
Cópia do comprovante de renda mensal
Atestado de sanidade física e mental;

Para que servem as entrevistas:
Visam conhecer as verdadeiras motivações e expectativas dos adotantes. Para verificar se o solicitante está preparado para receber uma criança na condição de filho. A partir disso, as entrevista conciliam as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com as características que o adotante espera de um filho. As vezes, mesmo o adotante não podendo atuar tradicionalmente por não poder ou não desejar, ainda assim, podem ajudar se quiserem. Nesses casos, é possível cadastrar-se no sistema de apadrinhamento, de guarda ou realizações de ações solidárias.
Candidato reprovado:
Os candidatos reprovados são divididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Mas podem ser indicados para alguns serviços de acompanhamento, apoio e reflexão para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente pela Vara. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou delitos graves.

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